POR QUE A MINHA APOSENTADORIA POR IDADE FOI INDEFERIDA?
- vanessadinizadvoca
- 29 de abr. de 2019
- 2 min de leitura

imagem google
Existem inúmeras possibilidades para essa pergunta, porém, uma das principais motivações que ocasionam o indeferimento da aposentadoria por idade, é a não comprovação da carência em número mínimo de 180 contribuições, período exigido como requisito para a concessão do benefício.
Se você entende que tem esse período mínimo equivalente à 15 anos de contribuição, e que preenche também o requisito de idade mínima (65 anos homem e 60 anos mulher). O que pode ter ocorrido é que o seu período não foi reconhecido pelo INSS.
Por isso, é sempre importante, antes de dar entrada no seu benefício, verificar se todos os períodos estão devidamente preenchidos no CNIS, se houve período em que você trabalhou e a empresa não repassou as informações para o INSS, ou se tal período encontra-se em aberto no CNIS, ou seja, se a informação da data de saída da empresa até a data atual não foi repassada.
Não menos importante, sempre que você exercer função pública em regime estatutário, na União,Estado ou municípios, suas contribuições serão diretamente ligadas ao RPPS (regime próprio dos servidores públicos), que difere totalmente do RGPS (regime em que as contribuições são voltadas para o INSS), deste modo, para que esse período seja aceito pelo Instituto para complementar o seu período de contribuição, você irá precisar de uma CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) do seu órgão de lotação.
Agora, se você é funcionário público municipal (estatuário), é importante verificar se o município que você trabalha é regido pelo RPPS, ou se ainda encontra-se filiado ao RGPS, só após isso, deverá proceder a verificação do período efetivamente trabalhado, isto é, se ainda encontra-se devidamente registrado.
Essas são algumas das possibilidades, porém, existem varias situações que podem ter ocasionado o seu indeferimento, e que se não for devidamente analisada, pode ocasionar grandes perdas no seu direito de aposentadoria.
Σχόλια